É toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações.
As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A emenda será analisada pelo CEP e/ou CONEP. As modificações propostas pelo(a) pesquisador(a) responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP.
Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o(a) pesquisador(a) responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP/CONEP.
É necessário anexar ao protocolo de pesquisa todos os documentos em que foram realizadas modificações.
Deve-se indicar os locais do texto em que foram realizadas as alterações: página, linha, item, ou outra indicação que possa facilitar a localização da alteração. Deve-se destacar essas alterações nos textos, por exemplo, por meio do uso de uma cor diferente de fonte ou um realce.
1) Carta Justificativa: documento que contenha a justificativa para a emenda (arquivo em formato que permita “copiar” e “colar”), em que se deve informar a lista de documentos alterados e apresentar a justificativa para as alterações nos documentos citados.
2) Projeto de Pesquisa: deve-se enviar uma nova versão do projeto de pesquisa em que estejam inseridas as alterações relativas à emenda (arquivo em formato que permita a utilização dos recursos “copiar” e “colar”). Deve-se anexar o projeto de pesquisa com um nome que permita identificar a nova versão, por exemplo: “Projeto_de_Pesquisa_V2_data.doc”.
3) TCLE/TALE: quando as alterações realizadas no projeto de pesquisa acarretarem procedimentos não contemplados no TCLE já aprovado, será necessário encaminhar um novo TCLE para análise pelo CEP. As alterações no texto do TCLE devem também estar destacadas.