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Orientações para Elaboração e Envio de Relatórios

Conforme a Resolução CNS n. 466/12:

XI - DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL

XI.1 - A responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais.

XI.2 - Cabe ao pesquisador: d) elaborar e apresentar os relatórios parciais e final;

 

Envio de Relatórios

  

1. Relatório Parcial: deverá ser apresentado, semestralmente, demonstrando fatos relevantes e resultados parciais resumidos de seu desenvolvimento.    

 * Clique aqui para baixar o formulário

 

2. Relatório final: é aquele apresentado após o encerramento da pesquisa, contendo todos os seus resultados de modo resumido.

  * Formulário para Estudos (unicêntrico/multicentrico): clique aqui para baixar o arquivo apropriado

  * Formulário para Estudos Clínicos (unicêntrico/multicêntrico): clique aqui para baixar o arquivo apropriado

 

3. Relatório de Suspensão Temporária e/ou Definitiva: suspende o estudo por determinado, quando há possibilidade de dar continuidade, posteriormente, e/ou definitiva, quando não há possibilidade de dar continuidade.  

 * Clique aqui para baixar o formulário

 

*Atenção: Ao enviar relatório de suspensão de estudos clínicos unicêntrico/multicêntrico, é indispensável, anexar o formulário solicitando, ao CEP, a emissão do parecer de suspensão temporária e/ou definitiva.

     

    a) Para SOLICITAR Suspensão TEMPORÁRIA: clique aqui para fazer download do documento. 

     b) Para SOLICITAR Suspensão DEFINITIVA: clique aqui para fazer download do documento.

 

Orientamos que: 

   1) Utilize os formulários disponibilizados pelo CEP, na elaboração dos relatórios parcial, final, suspensão e/ou cancelamento.

   2) Baixe, preencha e salve o arquivo em PDF para enviar.

   3) Acompanhe a resposta do CEP. Ele, avaliará o conteúdo dos documentos enviados e emitirá um parecer, que poderá ser: 

     * Aprovado - quando o conteúdo da documentação estiver correto; 

     * Pendente - quando houver necessidade de adequações/correções; 

     * Não Aprovado - quando houver óbices éticos graves. Em caso de não aprovação, o pesquisador poderá encaminhar uma nova notificação com os ajustes solicitados pelo CEP.

   4) Os documentos relativos aos relatórios parciais e ao relatório final deverão ser encaminhados, no prazo de 30 dias, após a última data prevista no cronograma de execução da pesquisa. No caso de envio de Relatório Final, o pesquisador, deverá anexar na Plataforma Brasil os resultados da pesquisa e os documentos que comprovem a sua finalização. Após receber o parecer de aprovado, desta notificação, orientamos que o pesquisador, gere uma notificação, informando, o CEP, sobre o encerramento/término da pesquisa. Neste caso, o CEP envia um parecer (último) expressando sua ciência de pesquisa encerrada.

   5) Os relatórios devem ser submetidos na Plataforma Brasil através da funcionalidade notificação.

 

Link para acesso: 

1) Envio de Notificação (manual): educ.santacasacg.org.br/cep/assets/uploads/file-101.pdf

2) Envio de Notificação na Plataforma Brasil (vídeo)https://www.youtube.com/watch?v=bIYK_0luq4A

3) Cancelamento de Projetos: https://educ.santacasacg.org.br/cep/page/cancelamento-de-projetos