67 3322-4252
  1. FLUXOGRAMA DE TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA NA PLATAFORMA BRASIL

 

Resolução CNS nº 674, de 06 de maio de 2022 - Dispõe sobre a tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/CONEP 

 

2. SUBMISSÃO DE PROJETO DE PESQUISA NA PLATAFORMA BRASIL

2.1) O CEP/ABCG SANTA CASA tem a função de avaliar os aspectos éticos (apreciação ética) dos projetos de pesquisa que envolvam a participação de seres humanos e que sejam realizados sob a responsabilidade de pesquisadores, do Hospital, Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande (ABCG SANTA CASA) ou cuja avaliação seja solicitada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

2.2) A submissão dos projetos de pesquisa deve ser realizada por meio da Plataforma Brasil.

2.3) Para adquirir conhecimentos sobre este processo, sugerimos que assista aos vídeos sobre Submissão de Projeto na Plataforma Brasil, disponibilizados ABAIXO:

               Etapa 1 - Submissão de Projeto na Plataforma Brasil

               Etapa 2 - Submissão de Projeto na Plataforma Brasil

               Etapa 3 - Submissão de Projeto na Plataforma Brasil

 

3. FLUXOGRAMA DE TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA NO CEP - PROTOCOLO EM AVALIAÇÃO

 

 

4. PRAZOS E CALENDÁRIO DE REUNIÕES

4.1) Orientamos que o encaminhamento dos Protocolos de Pesquisas ao CEP/ABCG SANTA CASA seja realizado com antecedência de, pelo menos, 90 dias do início da coleta de dados devido aos prazos do Processo de Tramitação de Projeto no CEP. Os protocolos de pesquisas são incluídos na pauta das reuniões ordinárias, observando-se a data de submissão pela Plataforma Brasil (desde que não haja pendências documentais). 

4.2) Calendário de Reuniões do CEP/ABCG Santa Casa

 

5. ACOMPANHAMENTO DAS PESQUISAS

5.1 Após receber o parecer consubstanciado do CEP/ABCG SANTA CASA comunicando que sua pesquisa foi “Aprovada”, o pesquisador poderá iniciá-la.

5.2 Durante o desenvolvimento do trabalho de pesquisa, é comum que alguns ajustes precisem ser realizados: alteração de informações do projeto de pesquisa (título, local onde será realizado, participantes etc.), ajuste de cronograma etc.

Neste caso, se o projeto de pesquisa sofrer alguma alteração ou algum evento importante ocorrer durante a sua realização, o pesquisador poderá encaminhar uma “Emenda” (recurso para solicitar alterações no projeto de pesquisa) ou uma “Notificação” (recurso para enviar comunicados relevantes ao CEP acerca do projeto de pesquisa).

Ademais, o CEP/ABCG SANTA CASA acompanhará a execução do trabalho, através dos relatórios parcial e final.

Em SÍNTESE:

Emenda: é o recurso utilizado para encaminhar ao CEP alterações necessárias no protocolo de pesquisa após sua aprovação.

Notificaçãoé o meio utilizado para comunicar oficialmente ao CEP eventos ou ocorrências importantes relacionados com a execução da pesquisa. Os relatórios parcial e final, inclusive, deverão ser encaminhados ao CEP como notificações.

Relatório parcialcomunicado simples, no qual o pesquisador informa o CEP sobre o andamento do trabalho de pesquisa.

Relatório finalé o comunicado de encerramento da pesquisa, na qual o pesquisador comunica o CEP sobre os resultados da pesquisa e formaliza seu encerramento.

 

6. DIRETRIZES E NORMATIVAS REGULAMENTADORAS PARA PESQUISAS ENVOLVENDO SERES HUMANOS

6.1) Resolução CNS nº 466/2012

6.2) Resolução CNS nº 510/2016 

6.3) Norma Operacional CNS nº 001/2013

6.4) Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa

6.5) Resolução CNS nº 674/2022